1 de setembro de 2013

Rosalba Ciarlini poderá ficar com apenas dois deputados

A conta desanimadora é do jornal O Mossoroense. A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) está próxima de um feito raro na política do Rio Grande do Norte: encerrar o mandato com apenas dois deputados estaduais dando sustentação ao seu governo na Assembleia Legislativa.

Na tarde de sexta-feira, de uma tacada só ela perdeu o apoio de quatro deputados do PMDB. Ela também já tinha perdido em 2011 o apoio de José Dias e Gesane Marinho que se afastaram dela quando migraram para o PSD, fato que causou o polêmico rompimento com o vice-governador Robinson Faria.

O deputado estadual Kelps Lima (PR), que substituiu Poti Junior (indicado para o Tribunal de Contas do Estado), durou pouco tempo na base governista. Já estava rompido. Só com dados de fatos consumados já se pode concluir que a governadora não tem mais o predomínio naquela casa parlamentar.

De forma oficial apenas oito deputados fazem parte da base do governo: Leonardo Nogueira (DEM), Getúlio Rego (DEM), Gilson Moura (PV), George Soares (PR), José Adécio (DEM), Ricardo Motta (PMN), Raimundo Fernandes (PMN) e Antonio Jácome (PMN). Desta lista apenas Adécio e Getúlio não estão próximos de romper. O restante já está com um pé na oposição.

Juízes divergem sobre aplicação da Lei Maria da Penha

Dois casos semelhantes, com decisões divergentes, mostram que não há uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 — sobre uma questão recorrente: morar sob o mesmo teto do agressor justifica a aplicação da norma ou é necessário que haja relação amorosa?

Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor. A alegação foi adotada em caso envolvendo um homem e sua irmã, que foi agredida “de forma indireta” por ele — ela acabou atingida por acidente.

Ao analisar caso semelhante, porém, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a lei se aplica. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga afirmou em seu voto que a lei deve preservar a mulher da violência que ocorre em situação de submissão. Por isso, entendeu ele, o caso deveria ser analisado pela 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia — a cidade não possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher —, e não pelo Juizado Especial Criminal.

O desembargador explicou à revista Consultor Jurídico que a aplicação do tema é “angustiante”, uma vez que não existe entendimento uniforme na Justiça sobre a extensão da Lei Maria da Penha. Em sua visão, apenas mulheres podem ser vítimas, mas não há distinção de sexo para o agressor. Isso significa, por exemplo, que agressão em caso de relação homossexual feminina pode configurar a aplicação da Lei Maria da Penha.