A
cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode
expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica.
Assim,
quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para
respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra
dentro da normalidade no instante do voto.
Com
o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na
cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto).
Também
são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo.
Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
No
dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.