4 de maio de 2024

Pesquisa Seta aponta a gestão Taveira com 60% de desaprovação em Parnamirim

Pesquisa do Instituto Seta divulgada esta semana em Parnamirim aponta a gestão do prefeito Rosano Taveira da Cunha (Republicanos) com desaprovação de 60% dos entrevistados; 28% aprova e 12% não sabe/não respondeu.

A pesquisa Seta foi registrada sob o número TRE-RN-04544/2024 e realizada nos dias 24 e 25 de abril, ouviu 700 pessoas, intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

 

Radicais do PL devem levar a Bolsonaro dossiê contra Salatiel de Souza

A informação que circula nos bastidores da política de Parnamrim é que o chamado “PL raiz” liderado por políticos mais radicais com vinculação antiga ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pretende levar até ele um dossiê relatando a situação do atual pré-candidato do partido, Salatiel de Souza.

Essa atribuição estaria à cargo do deputado federal Sargento Gonçalves (PL), que foi o primeiro a gritar contra a indicação de Salatiel.

Porém, nem o deputado e nem o vereador confirmaram esta informação e não responderam aos contatos.

Contudo, o ex-vereador Fernando de Lima Fernandes já divulgou em suas redes sociais, que o grupo da pré-candidata Kátia Pires estaria disposto a elaborar um dossiê contra Salatiel e enviar ao ex-presidente Bolsonaro.

3 de maio de 2024

MPE recomenda retificação no edital do concurso da Guarda Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao Município de Parnamirim a retificação do Edital nº 01/2024, que rege o concurso público para provimento de cargos de Guarda Municipal.

 O objetivo é oportunizar a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição aos financeiramente hipossuficientes e às doadoras de leite materno.

Com base nessa recomendação, a Prefeitura Municipal de Parnamirim e a Funcern, retificaram o edital de abertura.

 

Em Parnamirim, Polícia Civil recupera 40 celulares roubados e furtados

A 17ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim divulgou, nesta quinta-feira (2), os resultados da 3ª fase da “Operação Greed 2024”, deflagrada no mês de abril, no município.

 operação teve como intuito a recuperação de 40 aparelhos celulares roubados e furtados na cidade.

Os suspeitos que estavam na posse dos aparelhos celulares com registro de roubo ou furto assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de receptação culposa e os aparelhos recuperados foram devolvidos aos proprietários.

Na 1º fase da operação, ocorrida no mês de janeiro e fevereiro de 2024, foram recuperados 21 celulares e, na 2ª fase, no mês de março, foram recuperados 19 aparelhos. Ao todo, no corrente ano, a “Operação Greed 2024” recuperou um total de 80 aparelhos telefônicos.

A Polícia Civil ressalta a importância de incluir, no momento da confecção do Boletim de Ocorrência (B.O.) do furto/roubo, o IMEI dos equipamentos, disponível no documento fiscal. Além disso, é relevante lembrar a população, que só adquiram aparelhos celulares mediante a nota fiscal.

 

INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo começam a receber nesta quinta-feira (2) a antecipação do décimo terceiro.

O pagamento vai até o próximo dia 8, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento do 13º quem ganha um salário mínimo começou em no último dia 24 e também vai até o dia 8.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º pode ser consultado no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

 

 

Ministério Público pede para cortar salário de professor com dois vínculos no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Secretaria Estadual de Educação que suspendesse imediatamente o pagamento do segundo vínculo de Agenor Florêncio Costa Neto, que até o ano passado dirigia a 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC). 

O professor recebia como se atuasse com seus dois vínculos, mas exercia apenas uma função na direção da DIREC. O caso ocorreu em 2023.

É ilegal o ato do professor assumir um cargo administrativo levando seus dois vínculos. Caso o professor seja nomeado para uma função gratificada, ele só pode levar um vínculo. O outro continua sendo utilizado para exercer sua função de magistério.

O MPRN identificou que o diretor da 5ª DIREC recebia duas remunerações para exercer apenas um cargo.

De acordo com o Ministério Público a ação se configurava como acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de carga horária, além de que o ato se caracterizava como prática de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário através de enriquecimento ilícito.

O professor pediu para sair do cargo de direção para não ter o salário cortado. O sindicato da categoria informa que vai denunciar ao Ministério Público todos os casos de professores que levam dois vínculos para cargos administrativos.


Festa de Bom Jesus dos Navegantes de Touros é patrimônio imaterial do RN

A emblemática Festa de Bom Jesus dos Navegantes de Touros, símbolo de devoção e cultura no Rio Grande do Norte, recebeu o reconhecimento como patrimônio imaterial do estado.

A governadora Fátima Bezerra sancionou, no dia 25 de abril, a lei que confere este título à celebração, uma iniciativa da deputada estadual Divaneide Basílio (PT).

A festividade, que ocorre anualmente entre 22 de dezembro e 02 de janeiro, é um legado cultural com mais de um século de tradição no calendário de Touros.

"A conquista desse título é o resultado de uma luta persistente da comunidade de Touros, evidenciando a tradição e a devoção profundamente enraizadas nessa festa, que possui uma relevância histórica e cultural significativa para todo o RN", ressaltou a deputada Divaneide, enfatizando a importância da lei para a preservação da cultura e o fomento ao turismo local.

Pedro Filho, prefeito de Touros, destacou que esse reconhecimento não apenas honra a tradição e a devoção dos habitantes de Touros, mas também ressalta a importância dessa festividade para toda a região. "Continuaremos empenhados na preservação desse rico patrimônio para as gerações futuras", afirmou o gestor.

 

2 de maio de 2024

Fugir ao avistar a polícia não justifica invasão domiciliar, diz decisão do STJ

Ser abordado em local próximo a ponto de comercialização de drogas e fugir ao avistar a polícia não constituem fundamento idôneo para justificar invasão de domicílio, sobretudo quando não havia denúncia anterior ou diligência prévia para verificar a prática de crime no interior da residência.

Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jesuíno Rissato, para reconhecer a nulidade de provas obtidas por meio de invasão domiciliar ilegal e absolver um homem condenado a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado por tráfico de drogas.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que conforme os autos, o réu, em companhia de outras pessoas, tentou fugir ao perceber a aproximação dos policiais que faziam ronda no local.

Durante a perseguição, eles entraram no apartamento que seria de propriedade da avó do acusado e ela, supostamente, teria permitido a entrada dos policiais no imóvel. A dona do apartamento, contudo, nega que tenha dado autorização.

O julgador explicou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de considerar nulas provas obtidas, sem comprovação válida do consentimento do morador.

Diante disso, o magistrado determinou a concessão de Habeas Corpus para absolver o réu do crime de tráfico de drogas.